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Bem vindo ao Visão Notícias - 18 de Julho de 2025 - 10:24

COMEÇOU; LISTA

Veja o que pode e não pode na campanha eleitoral deste ano

16 de Agosto de 2022 ás 16h 24min, por DA REDAÇÃO COM MIDIA NEWS
Foto por DIVULGAÇÃO

As eleições 2022 tiveram início oficialmente nesta terça-feira (16), com a liberação da Justiça Eleitoral para os pedidos de votos em todo o País.

Os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. As eleições ocorrerão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo do turno.

A Justiça Eleitoral liberou uma cartilha do que pode e o que não pode durante o período eleitoral.

Alto-falantes e aparelhagem de som

Segundo a legislação eleitoral, os alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar entre 8h e 22h durante a campanha, até a véspera da eleição (1º de outubro).

Até 29 de setembro, as candidatas ou candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.

Material gráfico, caminhada e carreata

Já a distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos e outros) e a caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio, estão liberadas até as 22h de 1º de outubro, pela legislação.

Anúncios de propaganda eleitoral

Serão permitidas até 30 de setembro a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Serviços

Também a partir desta terça-feira, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, instalarão, nas sedes dos diretórios dos partidos políticos devidamente registrados, os telefones necessários às atividades da legenda, mediante o requerimento da Presidência do partido e o pagamento das taxas devidas.