TRE cassa mandato de Bezerra por gastos ilícitos em campanha

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, nesta terça-feira (5), o mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) por arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018.
Os membros do TRE acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, juiz-membro Gilberto Bussiki.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Bezerra, valendo-se de sua condição de presidente estadual do MDB, montou um “gabinete paralelo” de campanha vinculado ao partido.
Conforme o MP Eleitoral, esse “gabinete paralelo” adquiriu materiais de publicidade, combustível, contratou pessoal, alugou e manteve veículos em favor do deputado estadual, sem prestar contas à Justiça Eleitoral.
Durante o julgamento, o procurador Erich Raphael Masson afirmou que os ilícitos provocaram notório desequilíbrio no pleito em favor da candidatura de Bezerra.
Ressaltou que somente com e materiais gráficos foram omitidos R$ 92,7 mil. Já com combustível, conforme o procurador foi omitido R$ 91 mil.
A defesa do deputado federal, representada pelos advogados Francisco Faiad e José Patrocínio, chegou a argumentar a regularidade da arrecadação e da aplicação dos recursos pelo candidato.
Isso porque, segundo a defesa, a legislação permite que o partido político assuma os gastos de diversas naturezas, visando o bom andamento da agremiação, bem como de seus filiados e candidatos em um pleito eleitoral.
Em seu voto, o relator rebateu os argumentos da defesa e afirmou que MBD poderia, sim, incentivar a candidatura do deputado federal, assumindo gastos, mas desde que esses gastos fossem declarados pelo candidato, o que não aconteceu.
“Isso fere a lisura do pleito, distancia a campanha do debate e fundamenta o resultado da eleição à capacidade econômica do candidato”, afirmou o relator.
Morosidade
Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha lamentou a morosidade do caso.
Ele afirmou que a Justiça Eleitoral não pode mais continuar com a pecha de ser lerda para julgar os políticos que cometem crime eleitoral.
“Esses fatos são de 2018. O então candidato já cumpriu praticamente todo o seu mandato. Vem uma outra eleição aí e só agora conseguimos julgar. Não importa quem são os julgadores, essa pecha sempre recai sobre o TRE", afirmou.
"É evidente que não cassamos o mandato de ninguém com alegria, mas diante de um fato como esse, é o nosso dever”, acrescentou.
Além de Carlos Alberto, também acompanharam o relator a desembargadora Serly Marcondes e os juízes-membros Fábio Henrique Fioreza, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, Pérsio Oliveira Landin e Abel Sguarezi.