STF derruba decisão do TCU que travou licitação do BRT em MT

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (26), que o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) tem competência de fiscalizar obras do BRT nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
Toffoli determinou a imediata suspensão dos efeitos do acórdão Tribunal de Contas da União (TCU) que travou a licitação do BRT.
A liminar do TCU havia sido dada por meio de uma ação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que defende o VLT, contra o BRT que será implantado pelo governador Mauro Mendes (UB).
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O TCE, por determinação de seu presidente José Carlos Novelli, impetrou um mandado de segurança junto ao STF, alegando conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o TCU.
Em sua decisão, o ministro do STF destacou que o TCU não tem competência sobre questões relacionadas ao BRT, já que não há verba federal envolvida na licitação e posterior contrato.
Também foram destacados a rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a Copa do Mundo de 2014, ainda no ano de 2017; e a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo estado com a Caixa Econômica Federal.
“Assim, neste juízo preliminar, entendo que existe plausibilidade jurídica na alegação de usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso. Presente também o requisito do periculum in mora, ante ao evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana”, argumentou o ministro.
Para o presidente José Carlos Novelli, o STF fez justiça ao firmar entendimento quanto ao conflito de competência.
“Visto que o processo trata justamente disso, de qual era o local adequado para se travar a discussão e não de extensa ou complexa temática fática requerendo a análise da viabilidade ou inviabilidade das obras do BRT, ou do acerto ou desacerto meritório das decisões de controle”.