Prefeito de Colíder sanciona lei que proíbe músicas com apologia ao crime

O prefeito de Colíder, Rodrigo Benassi, sancionou nesta segunda-feira (14.7) a lei municipal que proíbe a execução de músicas com conteúdo que promova o crime, o tráfico ou o uso de drogas ilícitas em eventos realizados no município. A norma aprovada pela Câmara de Vereadores atinge tanto os eventos públicos quanto privados, além das instituições de ensino, e impõe sanções administrativas, contratuais e fiscais aos infratores.
De acordo com o texto, fica vedada a realização de shows ou apresentações que contenham músicas cujas letras façam, “de qualquer forma, apologia ao crime, à violência, tráfico e/ou uso de drogas ilícitas”. “A responsabilidade será compartilhada entre os organizadores do evento, artistas e promotores culturais”, alerta Benassi.
A legislação de autoria do Executivo prevê cinco níveis de penalidade. A primeira infração gera advertência por escrito. A reincidência resulta em multa que varia entre 50 e 1.000 Unidades Fiscais do Município de Colíder (UFCL). A multa será calculada com base no número de participantes, presença de crianças ou adolescentes e repetição da conduta.
Nos casos mais graves, podem ocorrer suspensão de eventos por até 18 meses e cassação de alvarás de funcionamento por até 24 meses. Em flagrante descumprimento, a autoridade pública poderá determinar a suspensão imediata da apresentação. “A Prefeitura poderá ainda inscrever os débitos em dívida ativa e adotar medidas como protesto e execução fiscal”, informa o prefeito.
ESCOLAS INCLUÍDAS
Rodrigo Benassi destaca que a proibição se estende às escolas públicas e privadas do município. Segundo a lei municipal 3.455/2025, está vedada a execução de músicas ou videoclipes com letras e coreografias que façam referência direta ao tráfico, à violência ou ao uso de entorpecentes.
Diretores e coordenadores que permitirem descumprimento da norma poderão ser responsabilizados em processo administrativo disciplinar. “A escola é lugar de formação, não de banalização da violência.
Essa lei não tem viés moralista, mas protetivo. Estamos falando de crianças e adolescentes”, justifica Rodrigo Benassi.
A lei determina ainda que todo contrato da administração municipal com artistas deverá incluir cláusula de não apologia ao crime e às drogas. O descumprimento dessa cláusula poderá levar à rescisão contratual, aplicação de sanções previstas no contrato e multa, que deverá ser revertida preferencialmente à Secretaria Municipal de Educação.
“Quem recebe dinheiro público tem que cumprir regras específicas. Não podemos aceitar que o próprio poder público financie, ainda que indiretamente, a promoção do crime ou do consumo de drogas”, argumenta Benassi.
Também está vedado o patrocínio, apoio ou divulgação institucional de eventos ou artistas que contrariem a nova legislação. A denúncia por violação poderá ser feita por qualquer cidadão por meio da Ouvidoria Municipal. “Os infratores estarão sujeitos às mesmas penalidades previstas para organizadores de eventos”, observa do prefeito de Colíder.
FISCALIZAÇÃO REFORÇADA
Rodrigo Benassi explica que a fiscalização será feita por órgãos da administração pública, inclusive segurança pública e setores responsáveis pela emissão de alvarás. A regulamentação da lei poderá ser feita por decreto do Executivo municipal.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e já será aplicada nas próximas emissões de licenças e alvarás para eventos no município. “A cultura tem papel importante, mas isso não nos impede de impor limites quando há risco à segurança pública, à integridade dos jovens e ao bom uso do recurso público”, pondera o prefeito Benassi.