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POLÍTICA

Alta Floresta: Sancionada lei que reconhece a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores

15 de Julho de 2022 ás 08h 11min, por Nativa News
Foto por DIVULGAÇÃO

O Projeto de Lei nº 014/2022 que reconhece no município de Alta Floresta a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores como atividade de risco. Pelo PL, isso configura efetiva exposição à situação de risco à vida e incolumidade física

De iniciativa dos vereadores Darli Luciano da Silva, Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, Marcos Roberto Menin e José Vaz Neto, o PL ressalta a importância desse reconhecimento por fazer parte do cotidiano dos CAC's a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos, neste caso as armas e as munições, e por não ter meios de defesa passam a ser presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entram ou saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto.

O PL institui também a data de 09 de Julho, no calendário oficial de datas comemorativas do município, alusiva ao Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores. Com isso, os órgãos competentes municipais poderão organizar atividades em conjunto com as categorias, clubes, associações, empresas e instituições da esfera pública ou privada, que lembrem a data.

"Esse projeto de lei só reconhece uma atividade que já deveria ter sido reconhecida a nível nacional como uma atividade de risco. Não é um projeto de porte de arma é só o reconhecimento", disse o vereador Luciano Silva.

O Projeto de Lei foi sancionado na terça-feira (12) pelo prefeito Valdemar Gamba.

Segue publicação na íntegra:

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.740/2022.

SÚMULA: RECONHECE NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, A

ATIVIDADE DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES COMO ATIVIDADE DE

RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO À

VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 10, § 1º, INCISO I DA LEI

FEDERAL Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIA: Vereadores Darli Luciano da Silva, Douglas Pereira Teixeira

de Carvalho, Marcos Roberto Menin e José Vaz Neto (Eskiva).

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso,

no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida, no âmbito do Município de Alta Floresta,

estado Mato Grosso, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de

risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade

física, para fins do disposto no art. 10, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro

de 2003.

Art. 2º - Fica instituída a data de 09 de Julho, no calendário oficial de

datas comemorativas do município, alusiva ao Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores.

Parágrafo único. Na ocasião, poderão os órgãos competentes

municipais organizar atividades em conjunto com as categorias, clubes, associações, empresas e

instituições da esfera pública e/ou privada, que lembrem a data.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, em 12 de Julho de

2.022.

 

VALDEMAR GAMBA

Prefeito Municipal