Alta Floresta: Sancionada lei que reconhece a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores

O Projeto de Lei nº 014/2022 que reconhece no município de Alta Floresta a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores como atividade de risco. Pelo PL, isso configura efetiva exposição à situação de risco à vida e incolumidade física
De iniciativa dos vereadores Darli Luciano da Silva, Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, Marcos Roberto Menin e José Vaz Neto, o PL ressalta a importância desse reconhecimento por fazer parte do cotidiano dos CAC's a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos, neste caso as armas e as munições, e por não ter meios de defesa passam a ser presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entram ou saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto.
O PL institui também a data de 09 de Julho, no calendário oficial de datas comemorativas do município, alusiva ao Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores. Com isso, os órgãos competentes municipais poderão organizar atividades em conjunto com as categorias, clubes, associações, empresas e instituições da esfera pública ou privada, que lembrem a data.
"Esse projeto de lei só reconhece uma atividade que já deveria ter sido reconhecida a nível nacional como uma atividade de risco. Não é um projeto de porte de arma é só o reconhecimento", disse o vereador Luciano Silva.
O Projeto de Lei foi sancionado na terça-feira (12) pelo prefeito Valdemar Gamba.
Segue publicação na íntegra:
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.740/2022.
SÚMULA: RECONHECE NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, A
ATIVIDADE DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES COMO ATIVIDADE DE
RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO À
VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 10, § 1º, INCISO I DA LEI
FEDERAL Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereadores Darli Luciano da Silva, Douglas Pereira Teixeira
de Carvalho, Marcos Roberto Menin e José Vaz Neto (Eskiva).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida, no âmbito do Município de Alta Floresta,
estado Mato Grosso, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de
risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade
física, para fins do disposto no art. 10, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003.
Art. 2º - Fica instituída a data de 09 de Julho, no calendário oficial de
datas comemorativas do município, alusiva ao Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores.
Parágrafo único. Na ocasião, poderão os órgãos competentes
municipais organizar atividades em conjunto com as categorias, clubes, associações, empresas e
instituições da esfera pública e/ou privada, que lembrem a data.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, em 12 de Julho de
2.022.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal