AL pede que STF mantenha Max na presidência da Mesa Diretora
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa ingressou com pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja mantido o resultado da eleição realizada em fevereiro deste ano, que efetivou o deputado Max Russi (PSB) como presidente da Casa de Leis.
O requerimento, feito na sexta-feira (8), é assinado pelo procurador-geral da Casa, Ricardo Riva, e refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Rede Sustentabilidade.
Na ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar anulando a eleição que havia conduzido Eduardo Botelho (DEM) ao terceiro mandato consecutivo como presidente do Legislativo. Agora, o mérito da ADI está sendo julgado pelo Pleno.
No documento, o procurador alega que teria havido perda do objeto da ação após a Assembleia aprovar e promulgar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que barra a reeleição da Mesa Diretora em uma mesma legislatura.
“Em outras palavras, o Parlamento Estadual buscou ser proativo dentro das suas competências legislativas, antes da decisão, demonstrando atenção à Constituição Federal, ao entendimento mais recente do STF e à ADI proposta, que refletem os anseios do povo”, argumentou a Procuradoria da Assembleia.
O procurador afirmou, no requerimento, que o objetivo do pedido é dar segurança jurídica para a realização dos próximos pleitos relativos à Mesa Diretora e garantir economia processual e eficiência, evitando ações futuras em razão de interpretações diversas.
“Pleiteia-se a esta Suprema Corte que tornem definitivos os efeitos da medida cautelar deferida em 22/02/2021, mantendo-se o resultado da eleição realizada no dia 23/02/2021”, diz trecho do pedido.
Votação no STF
Atualmente, o placar está em 2 a 1 a favor do retorno de Botelho ao comando da Assembleia Legislativa, com votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e contrário do relator, Alexandre de Moraes.
A votação havia sido suspensa após pedido de vista de Gilmar Mendes e retornou à pauta, sendo remarcado para o dia 22 de outubro até o dia 3 de novembro a conclusão do julgamento virtual da ADI.
Mendes e Lewandowski concordam que a eleição da Mesa Diretora deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução. Contudo, entendem, que essa definição deve começar a valer após o biênio 2021/2022, ou seja, depois do término do mandato que definiu Botelho como presidente.