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Bem vindo ao Visão Notícias - 14 de Dezembro de 2024 - 15:35

NA JUSTIÇA

Vice-governador de MT recorre ao STJ para anular multa de R$ 46 mil aplicada por queima de vegetaç

26 de Novembro de 2024 ás 14h 29min, por G1
Foto por ASSESSORIA

O vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Olavo Pivetta (Republicanos), recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter uma multa ambiental no valor de R$ 46,6 mil aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) pela suposta queima de 46,6 hectares de área agropastoril sem autorização, em 2008.

No recurso, protocolado no dia 24 de setembro deste ano, Pivetta pede a anulação da multa e da certidão de dívida ativa, apontando ilegitimidade passiva e ausência de nexo causal entre a conduta e o dano ambiental.

Ao g1, a defesa de Pivetta afirmou que o incêndio foi causado pelas chamas de um caminhão que pegou fogo, após um acidente às margens da plantação.

"O ato de uso de fogo sem autorização não foi praticado pelo Sr. Otaviano Olavo Pivetta. O que ocorreu foi um acidente onde um caminhão de terceiros pegou fogo às margens da plantação e causou o incêndio em área que não estava na posse do Sr. Otaviano", declarou.

A defesa destacou ainda, que não foi necessária qualquer regeneração, pois não tratava de área de proteção ambiental ou reserva legal.

O STJ informou que o caso está na pauta de julgamento virtual da Primeira Turma do dia 3 de dezembro.

No processo, o vice-governador argumenta que, à época do ocorrido, a propriedade já estava arrendada para uma empresa especializada em serviços agrícolas há mais de um ano antes da emissão do auto de infração. Segundo ele, a responsabilidade pelos fatos é da empresa, que operava a área de forma independente.

Além disso, a defesa de Otaviano afirma, com base na tese de ilegitimidade passiva, que ele não poderia ser responsabilizado pelo dano ambiental, já que não estava na posse da área onde ocorreu a queimada e sustentou ainda que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e, portanto, depende da comprovação de culpa ou dolo, ou seja, é necessário demonstrar que o acusado agiu de forma intencional ou negligente.