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SEMANA SANTA

Procon de Sinop orienta consumidores sobre compras de Páscoa

13 de Abril de 2022 ás 11h 49min, por Everton Medeiros

A Semana Santa, que antecede o domingo de Páscoa, costuma ser de grande movimentação no comércio, principalmente nas compras de ovos de chocolate, peixes e presentes de Páscoa. Nesse período, é muito importante ficar atendo na hora da compra, pra não ser pego em surpresas, práticas abusivas ou se endividar além da capacidade de pagamento. O Procon de Sinop preparou algumas orientações aos consumidores, com alguns cuidados para os próximos dias.

Veja todas as dicas:

*Não compre por impulso. Primeiro, faça um planejamento financeiro.

*Antes de adquirir o seu produto, seja alimentício ou objetos duráveis, confira: a data de validade; se a embalagem se encontra em perfeitas condições de uso ou consumo, ou: se o produto alimentício não está quebrado ou derretido. Isso ajuda você a evitar constrangimentos na hora de presentear uma pessoa querida.

*Exija a Nota Fiscal, independente se o produto é industrializado, artesanal ou caseiro (art.39, inciso VIII do CDC). Para eventual troca ou reclamação, o documento fiscal é indispensável.

*Não se esqueça: produtos alimentícios, principalmente os referenciais de páscoa, são produtos não duráveis (perecíveis). Portanto, o consumidor que encontrar defeito, tem o prazo máximo de 30 dias da data da compra ou entrega do produto (art.26, inciso I do CDC), para: efetuar a troca por outro idêntico; solicitar a devolução do valor pago, ou; o abatimento proporcional do valor, caso queira trocar por outro produto (art.18, §1º, incisos I,II,III do CDC). Para os produtos duráveis, como exemplo um eletrodoméstico ou objetos de uso pessoal, o prazo é de 90 dias (Art.26, inciso I do CDC).

*Os produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, por exemplo via internet ou por telefone, dão ao consumidor, o direito de arrependimento, podendo, no prazo máximo de 07 dias da compra ou entrega, que é considerado o “prazo de reflexão”, devolver o produto em perfeitas condições e receber o valor pago (art.49 do CDC).

*Condicionar a compra de um produto, mediante a aquisição conjunta de outro, configura-se “venda casada”, o que é considerado, pelo Código de Defesa do Consumidor, uma prática abusiva (art. 39, inciso I do CDC).

*Lembre-se, em razão das altas temperaturas, o consumidor também tem o dever de conservar o produto em local fresco e arejado.

Estes são alguns cuidados que o consumidor deve ter para exigir o seu direito. O Procon-Sinop/MT, localizado na Rua das Aroeiras, n.1.116, Setor Comercial, Telefone (66) 3531-1512, se coloca à disposição da população e deseja a todos, uma Boa Páscoa!