Empresas tem 30% de desconto para o pagamento da Taxa de Funcionamento em Janeiro
Contribuintes de Santa Carmem devem ficar atentos aos para pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, mais conhecida como Alvará, com desconto.
Até o próximo dia 31 janeiro, o Município estará concedendo 30% de desconto para quitação do exercício 2021 em cota única. Em fevereiro o município concederá 20% de desconto e em março 10% de desconto.
De acordo com João Malinski Junior, fiscal de tributos, durante o mês de janeiro, o Municipio sempre ofertou desconto de 30% para o pagamento do Alvará. “Essa estratégia de antecipar o vencimento do tributo municipal foi adotada desde 1993, os contribuintes podem retirar a taxa na prefeitura em qualquer época do ano, porém com encargos, por isso é importante se atentar para a data de vencimento final do tributo” exclama.
A Lei Complementar N.º 001/2001 (Código Tributário Municipal), Artigo 178 fixa as condições de pagamento, e os valores o qual cada empresa irá pagar seguindo o estabelecido na Tabela IV do código tributário. A Tabela de CMAES (Código Municipal de Atividades Econômicas) foi ajustada recentemente pela Lei Complementar 031/2019, ressaltando também que o cálculo por atividade é feito através da metragem do estabelecimento e através da UR – Unidade de Referência, a qual foi afixada por meio do Decreto 005/2022 no valor de R$3,47 para este ano.
Vale ressaltar também que o Município de Santa Carmem, aderiu a Lei da Liberdade Econômica, o qual inúmeras empresas estarão dispensadas da emissão de alvarás e licenças para o seu funcionamento. Os contribuintes devem procurar o setor tributário para requerer a emissão da Declaração de Dispensa, nos moldes do Decreto 008/2021, editado conforme a Lei Complementar Municipal nº035/2021.
As informações sobre legislação bem como valores são públicas e podem ser esclarecidas ao contribuinte pelo setor tributário.
O fiscal de tributos destaca que quem perder o prazo do terceiro vencimento da taxa do Alvará, além de ficar sem acesso ao desconto, passa a estar sujeito às sanções previstas no Código Tributário Municipal, bem como a juros e correções monetárias até a data do efetivo pagamento. “É bom lembrar ainda que na hipótese do não pagamento do alvará do referido exercício o setor tributário pode proceder a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes e realizar o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa - CDA”