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Bem vindo ao Visão Notícias - 28 de Março de 2024 - 11:16

TAXA

Empresas tem 30% de desconto para o pagamento da Taxa de Funcionamento em Janeiro

19 de Janeiro de 2022 ás 08h 11min, por JOAO MALINSKI JUNIOR
Foto por DIVULGAÇÃO

Contribuintes de Santa Carmem devem ficar atentos aos para pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, mais conhecida como Alvará, com desconto.

 Até o próximo dia 31 janeiro, o Município estará concedendo 30% de desconto para quitação do exercício 2021 em cota única. Em fevereiro o município concederá 20% de desconto e em março 10% de desconto.

De acordo com João Malinski Junior, fiscal de tributos, durante o mês de janeiro, o Municipio sempre ofertou desconto de 30% para o pagamento do Alvará. “Essa estratégia de antecipar o vencimento do tributo municipal foi adotada desde 1993, os contribuintes podem retirar a taxa na prefeitura em qualquer época do ano, porém com encargos, por isso é importante se atentar para a data de vencimento final do tributo” exclama.

A Lei Complementar N.º 001/2001 (Código Tributário Municipal), Artigo 178 fixa as condições de pagamento, e os valores o qual cada empresa irá pagar seguindo o estabelecido na Tabela IV do código tributário. A Tabela de CMAES (Código Municipal de Atividades Econômicas) foi ajustada recentemente pela Lei Complementar 031/2019, ressaltando também que o cálculo por atividade é feito através da metragem do estabelecimento e através da UR – Unidade de Referência, a qual foi afixada por meio do Decreto 005/2022 no valor de R$3,47 para este ano.

Vale ressaltar também que o Município de Santa Carmem, aderiu a Lei da Liberdade Econômica, o qual inúmeras empresas estarão dispensadas da emissão de alvarás e licenças para o seu funcionamento. Os contribuintes devem procurar o setor tributário para requerer a emissão da Declaração de Dispensa, nos moldes do Decreto 008/2021, editado conforme a Lei Complementar Municipal nº035/2021.

As informações sobre legislação bem como valores são públicas e podem ser esclarecidas ao contribuinte pelo setor tributário.

O fiscal de tributos destaca que quem perder o prazo do terceiro vencimento da taxa do Alvará, além de ficar sem acesso ao desconto, passa a estar sujeito às sanções previstas no Código Tributário Municipal, bem como a juros e correções monetárias até a data do efetivo pagamento. “É bom lembrar ainda que na hipótese do não pagamento do alvará do referido exercício o setor tributário pode proceder a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes e realizar o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa - CDA”