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Bem vindo ao Visão Notícias - 19 de Abril de 2024 - 05:02

MINUTA DA REFORMA DO MTPREV

Texto fixa alíquota de 14% e idade mínima de 62 e 65 anos; veja

13 de Novembro de 2019 ás 17h 24min, por MidiaNews
Foto por MidiaNews

O esboço do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência estadual, apresentado pelo governador Mauro Mendes (DEM) na manhã desta quarta-feira (13), fixa a aposentadoria voluntária dos servidores em 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Segundo o democrata, a medida é necessária, pois nos últimos 4 anos a idade média de aposentadoria foi de 56 anos. Sendo que o tempo médio de duração da aposentadoria chega a 28 anos. Por conta disso, até 2023, Mato Grosso terá mais inativos do que servidores trabalhando.

“A aposentadoria se dará: voluntariamente, para o homem que contar com pelo menos 65 anos de idade e para a mulher que possuir ao menos 62 anos de idade; O tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão das aposentadorias de que trata o inciso deste artigo serão definidos em lei complementar específica”, escreveu o Executivo no projeto.

Ainda de acordo com a medida, as regras para o cálculo dos proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei específica.

Já os servidores que optarem por continuar trabalhando após o período mínimo para aposentadoria serão compulsoriamente desligados, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade.

“As pensões por mortes destinadas aos dependentes dos segurados também serão reguladas pela Lei Complementar de que tratam os parágrafos anteriores; Até que sejam editadas as leis previstas nesse artigo os atuais segurados do regime próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso terão suas aposentadorias regidas pelo disposto nos arts. 4°, 5°, 8º, 20, 21 e 22da Emenda Constitucional Federal nº 103/19”, afirmou a minuta.

Alíquota

O projeto do Governo também estabelece que a alíquota de contribuição dos servidores será fixada em 14% até que entre em vigor uma lei própria que altere o percentual. Até então, a contribuição é de 11%.

Segundo o governador Mauro Mendes, a mudança deverá ser feita obrigatoriamente, já que nenhum Estado poderá manter para os servidores uma contribuição menor do que a do Governo Federal.

“A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parte que sobejar o valor mínimo previsto no § 1º do art. 149 da Constituição Federal; O previsto no caput e no §1 º deste artigo observará o disposto no art. 195,§ 6°, da Constituição Federal; O previsto no § 1 º deste artigo perdurará enquanto persistir o déficit atuarial”, disse.

Por fim, o projeto estabelece que os Municípios de Mato Grosso poderão adotar, integralmente, em até 2 anos, por intermédio de lei específica, as previsões contidas na medida.

Pedido de vista

Os dados se tratam de um esboço do projeto e podem ser modificados antes de seguir para votação na Assembleia Legislativa.

A medida foi apresentada por Mendes durante reunião do Conselho da Previdência, no qual os seis poderes e órgãos autônomos do Estado têm cadeira.

Os representantes pediram vistas da minuta apresentada pelo governador. Desta forma, eles terão cinco dias úteis para se debruçar sobre o texto e, se entenderem necessário, apresentar suas sugestões.

Após esse prazo, o projeto da reforma deverá ser encaminhado para análise dos deputados estaduais.

Compõem o conselho, o governador Mauro Mendes (presidente); o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges (vice-presidente); os presidentes da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho; do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos da Rocha; o chefe do Ministério Público, José Antônio Borges, do Tribunal de Contas, conselheiro Gonçalo Domingos Neto e da Defensoria Pública, Clodoaldo Queiroz.

Além disso, os representantes dos servidores: Luiz Claudio Sheffer, Osmar Capilé, Antônio Teixeira Nogueira, Ana Carolina Valdez, Vander da Silveira Melo, Carlos Eduardo Roika Junior.