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Bem vindo ao Visão Notícias - 29 de Março de 2024 - 03:31

CORONAVÍRUS

Prefeita Rosana seguirá decreto do Estado, mas faz alerta para a saúde

26 de Março de 2020 ás 20h 38min, por Assessoria
Foto por Assessoria

A prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, anunciou na noite desta quinta-feira, 26 de março, que o município seguirá as orientações do Governo de Mato Grosso, anunciadas pela manhã, dispostas no Decreto nº 425, que consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19).

Veja, abaixo, a íntegra do pronunciamento oficial da Excelentíssima Prefeita de Sinop, Rosana Martinelli.

“Há alguns dias o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, nos alertou a adotar medidas rígidas para garantir o isolamento social por 15 dias, que, conforme as autoridades de saúde, é a forma mais segura de prevenção ao coronavírus. São esforços para salvar vidas e evitar o colapso do sistema de saúde em todo o Brasil, até o final de abril, conforme projeções oficiais.

Enquanto prefeita, criei o Gabinete de Situação para agirmos. Desde então, seguimos as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, sempre mantendo diálogo com os governos Federal e Estadual, sempre pensando na saúde do cidadão sinopense e na preservação da nossa economia.

Eu não poderia, jamais, fugir às minhas responsabilidades de prefeita e cidadã com o povo de Sinop. Foi preciso coragem e responsabilidade para tomar decisões que afetam diretamente a vida de todos nós sinopenses, enquanto não havia qualquer orientação clara e específica por parte do Governo do Estado quanto à economia. Consultamos médicos e especialistas da saúde. Mantive diálogo aberto com as entidades, associações, segmentos sociais e empresariais e também com o povo, pensando na saúde e na economia. Nenhuma das nossas decisões foi tomada de forma isolada. A nossa gestão sempre foi e será compartilhada.

Hoje (26), o governador Mauro Mendes normatizou e pacificou as questões econômicas em Mato Grosso. Muitas já vão ao encontro dos decretos que venho anunciando quase que diariamente. Quanto às novas determinações, o caminho é claro: vamos seguir as normativas do Estado. Lembrando que até o momento não recebemos as ajudas e suporte que o Governo Federal tem anunciado para a saúde e nem quando e de que forma será esse apoio.

O alerta que faço neste momento é de que, com as medidas anunciadas hoje voltadas à economia, voltaremos a ter um grande número de pessoas circulando em nossa cidade. Uma vez que, aumentando o número de casos suspeitos e doentes, a sobrecarga será na UPA e nos postos de saúde.

Então, eu peço que os empresários de Sinop sigam o decreto e adotem todas as medidas de prevenção e higienização necessárias. Essa responsabilidade também é de vocês de agora em diante.

Quero lembrar, ainda, que as aglomerações em espaços públicos, feiras, academias e eventos em geral, ainda estão proibidos conforme decreto do Estado.

As escolas continuam com as aulas suspensas até o dia cinco de abril.

E continuo fazendo um apelo ao povo de Sinop: saia de casa apenas nos casos de extrema necessidade. Essa luta pela saúde é de todos nós!!!

Fique em casa! Que o Espírito Santo continue nos iluminando, nos dando cada vez mais esperança e fortalecendo a nossa fé. Que Deus abençoe a todos nós!”

Medidas consolidadas pelo decreto

Funcionamento proibido: parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus: casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Também ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até o dia 05 de abril de 2020.

Isolamento domiciliar: a medida vigora para as pessoas com mais de 60 anos, pessoas hipertensas, pessoas com doenças cardíacas, renais crônicas, respiratórias crônicas, e outras doenças imunodepressivas, os quais devem evitar seu contato direto com pessoas jovens, inclusive com as pessoas com quem coabitam.

Para os que estão fora do grupo de risco, fica recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

Atividades permitidas: transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados; transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento; velório, com até 20 pessoas; transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.

As atividades listadas devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus.

Atividades econômicas permitidas

I – Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;

II – Padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery;

III – Restaurantes, cafés e congêneres localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery;

IV – Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery;

V – Açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery;

VI – Distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery;

VII – agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento;

VIII – hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais;

IX - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

X – Farmácias e drogarias;

XI – Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais;

XII - Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

XIII - Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências;

XIV – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis;

XV - Prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água;

XVI – Oficinas mecânicas;

XVII – Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais;

XVIII – Transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades listadas nos artigos 2º e 3º;

XIX – Telecomunicação e internet;

XX – Serviço de “call center”

XXI - Captação, tratamento e distribuição de água;

XXII - Captação e tratamento de esgoto e de lixo;

XXIII - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

XXIV - Iluminação pública;

XXV - Serviços postais;

XXVI - Controle e fiscalização de tráfego;

XXVII - Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXVIII – Indústrias;

XXIX – Serviços agropecuários;

XXX - Transporte de numerário;

XXXI – Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;

XXXII - Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXXIII - Mercado de capitais e de seguros;

XXXIV – Atividades e serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

XXXV - Atividades médico-periciais;

XXXVI – Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;

XXXVII – Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, como os serviços de manutenção de refrigeração.

XXXVIII – Serviços funerários;

XXXIX – Concessionária de veículos;

XL – Shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres;

XLI - Atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços de que tratam os incisos do art. 3º e 4º;

XLII – Outros estabelecimentos comerciais, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.

 

Regras para a manutenção das atividades econômicas

Para que as empresas operem as atividades listadas, devem manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento.

Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.

Ainda fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e insumos necessários ao atendimento dessas atividades, respeitadas as normas tributárias e ambientais correspondentes.