Operadoras serão proibidas de cobrar dados por acesso à informação
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor do projeto de lei (PL 232/2020) que obriga as operadoras de telefonia e internet móvel a disponibilizar gratuitamente o acesso a sites de comunicação, redes sociais e vídeos nos aparelhos celulares em Mato Grosso.
A medida deverá vigorar enquanto estiver em vigência o decreto de calamidade pública assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Pela proposta, as operadoras de telefonia celular ficarão proibidas de interromper os acessos ou reduzir velocidade de serviços de Internet móvel independente de limite preestabelecido.
O descumprimento poderá acarretar em multa de 3 mil Unidades de Padrão Fiscais (UPFs) que poderá ser duplicada em caso de reincidência. O dinheiro eventualmente arrecadado com as multas serão destinados ao Fundo Estadual do Consumidor.
“Diante do isolamento a que todos estão submetidos, o acesso à internet, a busca por informações nos sites de comunicação, às redes sociais e streaming não devem ser cobradas do consumidor caso ele extrapole o pacote de internet anteriormente contratado (...) Assim, o presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o quadro excepcional em que se encontra a saúde pública do estado, a fim de não prejudicar os consumidores e sempre que decretado o estado de calamidade pública poderá se necessário ser acionada”, diz um dos trechos da justificativa do projeto de lei.