Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bem vindo ao Visão Notícias - 20 de Abril de 2024 - 09:46

ABUSO DE PODER

MPF quer Taques inelegível por oito anos e multa de R$ 280 mil

12 de Maio de 2020 ás 07h 31min, por MÍDIA NEWS / CÍNTIA BORGES
Foto por Thiago Bergamasco/TCE

 Ministério Público Eleitoral ingressou, no último dia 7, com um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo a inelegibilidade do ex-governador Pedro Taques (Cidadania) por oito anos.

Ele é acusado de abuso de poder político e conduta vedada. O pedido é assinado pelo procurador-regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, que também pede aplicação de multa de R$ 280 mil. 

O procurador contesta uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), de julho de 2017, que descartou a inelegibilidade de Taques e aplicou apenas uma multa no valor de R$ 68 mil, por conduta vedada, nas eleições de 2018.

Responderam ainda a ação o então candidato a vice-governador Rui Prado (PSDB) e a secretária de Estado de Educação Marioneide Kliemaschewsk. 

Na ação, o procurador apontou que houve a contratação de 1.030 profissionais da Educação em período vedado pela legislação eleitoral - que proíbe a contratação de profissionais de áreas não-essenciais três meses antes do início do pleito.

Ocorre que, em decisão na primeira instância, o TRE entendeu que a Educação está do rol de serviços essenciais.

“Desta feita, ao considerar o serviço de educação como essencial, à margem de lei que assim o defina, o acórdão recorrido igualmente afrontou o disposto da Constituição Federal, que estipula que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, disse o procurador.

Educação não é serviço essencial

FOTO: MidiaNews

Pedro Melo Pouchain Ribeiro MPF

O procurador-regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro

O procurador eleitoral argumentou que houve um entendimento, em 2007, do TSE de que educação não era um serviço essencial.

Para isso, ele ainda exemplificou que as atividades educacionais foram paralisadas desde o início da pandemia do novo coronavírus, a Covid-19, em Mato Grosso.

“Resta definir se eventual diminuição ou suspensão do serviço durante o período eleitoral seria extremamente danosa, a fim de classificá-lo como essencial, aos olhos da lei eleitoral. Em síntese, a resposta é não”, disse.

“Precisamente neste momento, nossa nação enfrenta com vigor a pandemia [...] e determinou à suspensão de atividades e serviços, merecendo destaque a manutenção, por tempo indeterminado, da suspensão das aulas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, medida esta em vigor desde 23 de março de 2020”, acrescentou.

“Multa não é o bastante”

O procurador ainda apontou que a Corte Regional, em 2006, chegou a anular um concurso da Seduc que previa 307 vagas e aplicou multa isolada no valor individual de R$ 25 mil aos representantes à época.

“Uma das preocupações demonstradas no julgamento foi que, ‘em nome da educação, em nome da emergência, em nome da falta de previsão’ o Judiciário culminasse por sempre compactuar com o mau administrador”, disse.

Para ele, a aplicação da multa não bastou, visto que erro parecido foi supostamente cometido na Gestão taques.

“Percebido num cenário em que o posicionamento do egrégio Tribunal Regional era reconhecidamente mais severo, leva à inevitável conclusão de que a só aplicação de multa é insuficiente para coibir adequadamente a conduta vedada e evitar sua (nova) repetição!”, afirmou

“Afinal, houve aqui manifesto abuso de poder político no uso da máquina administrativa para a contratação irregular de mais de mil servidores temporários em período indiscutivelmente vedado pela legislação eleitoral e pela jurisprudência deste egrégio TSE”, pontou.