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ESTABILIDADE NA ASSEMBLEIA

MPE propõe ação contra servidor que teria “forjado” ficha funcional

18 de Fevereiro de 2019 ás 06h 26min, por Mídia News
Foto por Alair Ribeiro/MidiaNews

O promotor de Justiça André Luiz de Almeida propôs no último dia 13 uma ação civil contra um servidor da Assembleia Legislativa que teria obtido estabilidade no serviço público, mesmo não preenchendo os requisitos constitucionais.

O promotor narra que o inquérito civil que antecedeu a ação apontou que A.S.G. foi “absurdamente efetivado” no cargo e, mesmo sem concurso público, passou a gozar de enquadramentos, incorporações, progressões e outros benefícios relacionados a servidores efetivos.

Uma ficha funcional do servidor apresentada pela Assembleia mostra que ele teria sido admitido em maio de 1983, garantindo estabilidade em 1990. Todavia, não foram encontradas fichas financeiras do servidor no período de 83 a 95.

Foi constatada, ainda, a adulteração em uma certidão de sua vida funcional.

“Segundo se infere da certidão de vida funcional verdadeira o requerido foi nomeado por meio do Ato nº 322/96 em 18/12/1996 para exercer o cargo em comissão de assistente especial adjunto. Essa ficha foi retirada do Processo de Estabilidade”, diz trecho da ação.

A ficha adulterada, conforme o MPE, apontou que o servidor teria sido contratado no ano de 1983.

“Entretanto, ao ser solicitado por esta Promotoria de Justiça o Ato nº 028/90, não foi constatado o nome do servidor [...], bem como no Diário Oficial na data de 09/03/1990, página 31 (DOC. 04). Esses fatos que corroboram a evidência de que a ficha funcional foi adulterada, uma vez que o requerido não laborou na AL/MT no período de 1983/1995”, diz outro trecho da ação.

Além disso, documentos anexados ao inquérito mostram que, no período em que o servidor diz ter trabalhado na Assembleia, ele estaria, na verdade, desenvolvendo atividades em outros locais.

“Fica evidente que evidente que A.S.G. sem dúvidas agiu com dolo e má fé, pois tendo conhecimento de que não cumpria os requisitos constitucionais pleiteou a estabilidade e, posteriormente, a conseguiu ilegalmente”.

Segundo o promotor, ficou comprovado que ele tentou forçar sua estabilização no poder público, inclusive forjando uma certidão de vida funcional.
Consta também na ação que não há informações sobre aprovação de A.S.G. em concurso. Especialmente porque nos últimos anos a Assembleia realizou apenas dois concursos – em 1995 e 2013 – não constando em nenhum deles o servidor na condição de aprovado.

“O requerido não estava em exercício na data da promulgação da Constituição, há, pelo menos, cinco anos continuados e, muito menos, prestou concurso público na AL/MT, mas, mesmo assim, foi indevidamente colocado em cargo de carreira. Fica evidente, principalmente com a edição do ato nº 586/03, que deu um “jeitinho” para que o servidor fosse contemplado com cargo no serviço público, mesmo sem preencher nenhum de seus requisitos”.

Ao propor a ação, o promotor afirmou que os atos de estabilidade, efetividade e enquadramento concedidos a ele violam a constituição federal e, portanto, são nulos.

“Portanto, os atos emanados do Poder Legislativo de Mato Grosso que concederam efetividade e estabilidade reflexa no serviço público a A S.G. foram constituídos em gritante afronta à Constituição da República Federativa do Brasil, à Constituição do Estado de Mato Grosso e às Leis Complementares Estaduais n.º 04/90 e 13/92, são INCONSTITUCIONAIS e ILEGAIS, nulos de pleno direito e merecem ser assim declarados por este Juízo”, concluiu o promotor.

André Luís de Almeida requereu que o Estado e a Assembleia Legislativa cessem quaisquer pagamentos ao servidor, bem como pediu que ele seja excluído da folha do Legislativo, declarando vago o cargo por ele ocupado.

Ele pediu também a citação dos denunciados para que apresentem suas alegações.