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Bem vindo ao Visão Notícias - 25 de Abril de 2024 - 01:21

AFRONTA À MORALIDADE

MPE apura V.I. de 75% sobre salário de prefeito, vice e outros

21 de Junho de 2019 ás 08h 31min, por Midia News
Foto por Mídia News

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar uma lei (876/2018) que instituiu pagamento de verba indenizatória no percentual de 75% sobre o valor dos salários recebidos pelo prefeito e vice-prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves e Joemi Benedito de Almeida, respectivamente.

O mesmo percentual foi fixado para aqueles que ocupam os cargos de secretários municipais, chefes de gabinete, procurador municipal, advogado municipal, auditor interno, contador chefe e contador municipal.

A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Audrey Ility, conforme portaria oficializada no último dia 14.

Segundo consta no Portal Transparência do município, o salário bruto do prefeito é de pouco mais de R$ 14,4 mil. Pela lei, além de sua remuneração, ele recebe uma V.I. de R$ 10,8 mil.

O mesmo ocorre com o vice-prefeito, que tem remuneração bruta de R$ 7,2 e uma V.I de R$ 5,7 mil, e com os secretários do município, por exemplo, que tem proventos de R$ 5,8 mil e V.I de R$ 4,3 mil.

“Afronta a moralidade”

Na portaria, a promotora Audrey Ility afirmou que a Procuradoria de Nossa Senhora do Livramento já informou que a V.I. é concedida desde o ano de 2013, porém, estava fixada em 50% sobre os salários dos agentes mencionados.

Segundo ela, não há “justificativa plausível” para a fixação do percentual de 75%, tal como ocorreu no ano passado e que quase dobra o salário dos referidos cargos.

Especialmente, se levar em consideração que, sobre a V.I, não incidem descontos previdenciários e relativos à Imposto de Renda.

A promotora citou, ainda, que não há exigência legal de prestação de contas ou comprovação sobre os gastos com verba indenizatória, o que, segundo ela, possibilita o desvio de finalidade, além de dificultar o controle e a fiscalização do seu uso.

“Considerando que as Leis Municipais nº 755/2013, 817/2017 e 876/2018, que instituem verba de natureza indenizatória no percentual de 75% sobre os salários/subsídios percebidos pelos agentes políticos e públicos nela relacionados afrontam aos princípios da moralidade e razoabilidade; além de infringirem os princípios da proporcionalidade/razoabilidade, publicidade, transparência , resolvo instaurar o presente inquérito civil”, determinou Audrey.

Ao instaurar o inquérito, a promotora requereu que seja enviada uma notificação recomendatória ao prefeito de Nossa Senhora do Livramento e a Câmara do Município, acompanhada de cópia da portaria, com a finalidade de adverti-los da inconstitucionalidade das leis citadas anteriormente.

Requereu ainda que eles estabeleçam “percentuais razoáveis e proporcionais”, além de exigirem a devida prestação de contas da V.I. Para tudo isso, ela fixou prazo de 90 dias.

“Envie a presente portaria e a Notificação Recomendatória ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, com cópia das Leis Municipais n. 755/2013, 817/2017 e 876/2018, para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade quanto aos dispositivos legais aqui enumerados, naquilo que afrontem os princípios constitucionais já expostos, em afronta ao artigo 129, caput, da Constituição do Estado de Mato Grosso e por via reflexa, ao artigo 37, caput, da CRFB/88”, concluiu a promotora.