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Política

Justiça bloqueia R$ 2,2 milhões de procurador acusado de levar propina em MT

07 de Julho de 2020 ás 07h 28min, por WELINGTON SABINO / FOLHA MAX

O juiz Bruno D'Oliveira Marques decretou bloqueio de bens do procurador aposentado Francisco Gomes de Almeida Lima Filho, o Chico Lima, até o valor de R$ 2,2 milhões e tornou indisponíveis todas as matrículas de imóveis e direitos patrimoniais em seu nome até o valor suficiente para ressarcimento do erário. Ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra 21 pessoas físicas e jurídicas por causa de um esquema de pagamento de propina para favorecer empresas do transporte rodoviário interestadual que operam em Mato Grosso.  

Também foram denunciados o ex-governador Silval Barbosa, dois familiares de Chico Lima, dois empresários, 13 empresas de transporte e turismo, uma clínica de nefrologia e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros de Mato Grosso (Setromat). O processo tramita na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá desde dezembro de 2019. 

Conforme os documentos constantes nos autos, houve uma negociação para  pagamento de propina no valor de R$ 6 milhões para edição do Decreto 2.499, de 20 de agosto de 2014, firmada entre Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, à época procurador do Estado que atuava junto à Casa Civil, e o Sindicato das Empresas de Transporte de Mato Grosso (Setromat), à época presidido por Julio Cesar Sales Lima. De acordo com a denúncia do MPE, a edição do decreto, fruto do suposto pagamento de propina, assegurou a atuação precária das empresas denunciadas e garantiu a obtenção de lucros em detrimento do pagamento devido de impostos à Fazenda Estadual, bem como das taxa de regulação, fiscalização e controle, o que, possivelmente, resultou dano ao erário.

Os denunciados são:  Silval da Cunha Barbosa, Francisco Gomes Andrade Lima Filho, Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Francisco Gomes de Andrade Neto, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Verde Transporte Ltda, Empresa Colibri de Transporte Ltda, Viação Sol Nascente Ltda, Viação Eldorado Ltda, Empresa de Transporte Andorinha S/A, Expresso Rubi Ltda, Barratur Transporte e Turismo Ltda, Transporte Jaó Ltda, Viação São Luiz, Viação Xavante Ltda, Rápido Chapadense Viação Ltda, Viação Nagib Saad Ltda, Orion Turismo Ltda e Pro Nefron Nefrologia e Terapia  Renan Substitutiva Ltda.

CHICO LIMA E FAMILIARES

Em relação ao procurador aposentado e seus familiares, consta em relatórios do MPE que Chico Lima teria recebido de empresas investigadas a quantia de R$ 40,2 mil diretamente em conta corrente de sua titularidade e sua esposa, Carla Maria de Andrade Lima, teria recebido a quantia de R$ 162 mil. O relatório aponta, ainda, que Francisco Gomes de Andrade Lima Neto, teria recebido a quantia de R$ 320 mil e a sua empresa Pro Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva, a qual tem Chico Lima como procurador, teria recebido, entre 19 de setembro de 2014 e 17 de agosto de 15, a quantia de R$ 620,7 mil das empresas Orion Turismo e Verde Transporte.

Em 20 de janeiro deste ano, o juiz Bruno Oliveira acolheu parcialmente o pedido do MPE e decretou a indisponibilidade dos bens de apenas três denunciados: Carla Maria (R$ 324 mil), Francisco Gomes de Andrade Lima Neto (R$ 640 mil) e  da Pro Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva (R$ 1,2 milhão). Por isso, o MPE pediu aditamento para estender o bloqueio também ao procurador Chico Lima. 

Agora, em novo despacho proferido no dia 30 de junho, o mesmo magistrado aceitou bloquear as contas do procurador aposentado. "Diante da presença do fumus boni iuris e da presunção do periculum in mora, defiro parcialmente a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens do requerido Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, respeitada a proporção de valores acima descrita", consta em trecho da decisão. 

O magistrado determinou ainda que Chico Lima "se abstenha de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seu patrimônio". Autorizou ainda novas tentativas de notificação dos denunciados que não foram encontrados para receber notificações judiciais relativas ao processo em andamento.

PEDIDO NEGADO

Em relação ao segundo pedido de aditamento formulado pelo MPE para bloquear bens dos réus Eder Pinheiro, Júlio César e de todas as pessoas jurídicas que são qualificadas como rés na denúncia, o magistrado voltou a negar. Ressaltou que embora estes "foram os responsáveis direta e indiretamente pelo pagamento da propina e respectivo acréscimo patrimonial, uma vez que todas as empresas rés, filiadas ao Sindicato – Setromat contribuíram para os pagamentos ilícitos e foram beneficiadas com a conduta dos servidores ímprobos, entendo que o pedido não comporta acolhimento".