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Bem vindo ao Visão Notícias - 28 de Março de 2024 - 19:06

ELEIÇÕES 2020

Juiz nega direito de resposta a Dorner por publicação que o associa a traficantes

15 de Outubro de 2020 ás 17h 52min, por RD NEWS
Foto por RD NEWS

O juiz Mario Augusto Machado, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop (478 km de Cuiabá), negou pedido de liminar do candidato a prefeito Roberto Dorner (Republicanos) para que tivesse direito de resposta em relação a um vídeo do também candidato Sérgio Ribeiro Araújo, o “Delegado Sérgio (PSL)”. Na gravação, o delegado teria associado Dorner a traficantes no município, o que seria uma informação sabidamente falsa.

O juiz entendeu que a possível decisão de dar o direito de resposta confundia o pedido de liminar com o mérito da ação movida por Dorner. Em outra decisão, porém, o magistrado mandou o delegado tirar o vídeo das redes sociais.

A defesa de Dorner afirmava que o vídeo foi divulgado ontem (13) nas redes sociais do candidato do PSL e estaria “ofendendo a honra dos requerentes e propagando notícia sabidamente falsa que lhes imputa a prática de crime”.

“Aduzem que, por 35 (trinta e cinco) minutos, o requerido, por meio de sua rede social Facebook, ofendeu os requerentes e lhes imputou a prática de crimes, associando suas pessoas a traficantes do município de Sinop/MT”, diz trecho da decisão.

A propaganda teria sido vista por “milhares de pessoas e teve inúmeros compartilhamentos". Pediam que o vídeo fosse retirado e que lhes fosse dado o direito de resposta na mesma quantidade de tempo da postagem publicada pela campanha do delegado.

“Da leitura da inicial, extrai-se, estreme de dúvidas, que os requerentes pretendem que lhes seja antecipado o mérito. Contudo, necessário que o rito previsto para o pedido seja seguido, não sendo viável a concessão do direito de reposta sem que o requerido e o Ministério Público Eleitoral sejam ouvidos e antes de análise aprofundada do direito posto em juízo, mesmo porque, versando o pedido sobre a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo reputado sabidamente inverídico, cabe ao requerido demonstrar que procedeu à verificação prévia de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”, afirma o magistrado.

Mario Augusto Machado determinou que o opositor e o Ministério Público sejam intimados a se posicionar sobre os pedidos.