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QUARENTENA

Juiz determina lockdown e barreira sanitária em Cuiabá e VG

23 de Junho de 2020 ás 07h 43min, por Mídia News
Foto por Mídia News

A Justiça de Mato Grosso determinou que Cuiabá e Várzea Grande adotem o lockdown - medida em que funcionam apenas serviços essenciais - por 15 dias, para conter a transmissão do novo coronavírus, a Covid-19.

A determinação deve começar a ser cumpridas nesta quinta-feira (25). A decisão liminar (provisória), publicada na noite desta segunda-feira (22), foi proferida pelo juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Várzea Grande e atendeu um pedido do Ministério Público Estadual (confira a decisão na íntegra AQUI).

Os dois municípios estão classificados como de risco 'muito alto" para a transmissão do coronavírus, de acordo com o decreto do governador Mauro Mendes (DEM), que estabeleceu um sistema de classificação de risco e as medidas que devem ser adotadas a depender do grau de cada localidade.

De acordo com o artigo que prevê as cidades com risco alto de contaminação, devem implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais.

Com isso, proíbe o funcionamento de salões de beleza, barbearias, academias, bares e restaurantes e shoppings centeres.

Fica permitido apenas os serviços essenciais, estabelecidos em decreto federal, como supermercados, serviços médicos e hospitalares, empresas de segurança, telecomunicações e internet, call center, funerárias, serviços postais, postos de combustíveis, atividades religiosas, lotéricas, bancos, indústrias e obras.

O magistrado determinou ainda o aumento da frota de transporte coletivo, para que viajem apenas passageiros sentados. E as atividades essenciais não devem ficar restritas a determinados horários, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

"Entendo, então, pela necessidade de autocontenção de prerrogativas individuais em face da calamidade pública que atualmente atinge o Estado de Mato Grosso, afetando em massa as garantias coletivas e de direito fundamental aos serviços prestacionais de saúde”, ressaltou o magistrado.

Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 100 mil aos agentes públicos.

Os municípios devem continuar aplicando o que foi estabelecido nos decretos municipais, desde que não conflitem com o Decreto Estadual nº 522/2020.

O magistrado determinou também que o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e o de Várzea Grande apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de UTI e o cronograma de sua execução.

Ao conceder a liminar, o juiz José Leite Lindote considerou as constantes declarações públicas do secretário estadual de Saúde à imprensa, acerca do iminente colapso do sistema público e privado de saúde, pela ausência de leitos de UTI, insumos e até mesmo de profissionais de saúde; ausência de medicamento e vacina para tratamento do Covid-19; e as publicações da comunidade científica nacional e internacional, de que a forma mais eficaz de conter a pandemia é o isolamento social.

Destacou ainda ter sido oportunizado às partes, em audiência de conciliação, a apresentação de propostas para aplicação do isolamento social, mas que nenhuma delas apresentou uma medida eficaz a fim de evitar a intervenção judicial. Por fim, considerou que embora os boletins da Secretaria Estadual de Saúde demonstrem haver vagas de UTI, o fato é que diariamente são ajuizadas na vara pedidos de tutela de urgência para internação em Unidade de Tratamento Intensivo.

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