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Bem vindo ao Visão Notícias - 29 de Março de 2024 - 09:18

DECRETO ESTADUAL

Cáceres entra em quarentena por 10 dias e veta crianças em praças e play

27 de Março de 2021 ás 10h 56min, por RD NEWS
Foto por Rodinei Crescêncio

Com risco muito alto de contaminação e hospitais lotados de pacientes graves com Covid-19, o município de Cáceres entrou em “quarentena” por 10 dias, conforme decreto do Governo do Estado publicado na última semana. O novo decreto foi publicado na noite desta sexta (26).

Além de aderir integralmente ao decreto estadual, Cáceres ainda proibiu a presença de crianças de até 12 anos em estabelecimentos comerciais, praças públicas e espaços recreativos.

Mas a prefeita Eliene Liberato (PSB) afirma estar preocupada quanto à efetividade das medidas, pois há divergências em relação aos serviços essenciais e ela considera que ainda é grande o número de estabelecimentos que podem abrir.

“No decreto do governo do estado tem muitas atividades que são consideradas essenciais que eu não sei se restringe tanto. Mas vamos seguir a quarentena com os horários e tudo, conforme a classificação de alto risco. É muito questionamento porque o governo federal colocou muitas atividades como essenciais, então pouca coisa se fecha”, explicou a prefeita ao .

Mesmo com o toque de recolher e a proibição de festas, 22 pessoas foram autuadas e multados durante festa clandestina em Cáceres e na manhã deste sábado, alguns estabelecimentos comerciais abriram as portas mesmo com o decreto municipal. Mas as esquipes de fiscalização da Prefeitura já estão indo até os locais e alertando.

“Como os comerciantes alegaram que a publicação foi no final da noite, muitos comerciantes disseram desconhecer e colocamos nossa equipe de fiscais nas ruas pedindo para fechar. Ontem à noite foram vários grupos clandestinos que faziam festas”, lamenta.

Confira as medidas que devem ser adotadas pelos municípios em Nível de Risco MUITO ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

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