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Bem vindo ao Visão Notícias - 19 de Abril de 2024 - 22:03

IMBRÓGLIO COM FURNAS

TJ-MT suspende ordem de desocupação de propriedade nas margens do Manso

30 de Julho de 2020 ás 16h 35min, por RD NEWS
Foto por Reprodução

O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça (TJMT), suspendeu a ordem de desocupação de uma propriedade construída às margens do Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, que havia sido determinada em ação de reintegração de posse, movida pela empresa Furnas Centrais Elétricas S/, na 1ª Vara da Comarca de Chapada.

O magistrado atende parcialmente pedido de Alex Franco Vieira de Carvalho, um dos diversos proprietários de áreas com benfeitorias construídas ao redor do lago. Na decisão de primeira instância, o juiz estabeleceu prazo de 15 dias para que o réu desocupasse voluntariamente o terreno discutido, sob pena de reintegração de posse

Outros 20, que já foram advertidos em outro momento e não cumpriram decisão, foram  avisados que Furnas vai ingressar com ações judiciais. Na lista estão condomínios, residências, áreas turísticas e até mesmo parte do Malai Manso Hotel Resort S/A. 

Mesmo suspendendo a desocupação imediata da propriedade, o desembargador não impediu a remessa dos autos para a Justiça Federal, até porque a remessa atende a Súmula n° 150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual diz que “compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”, embora, no caso, ao que parece, não houve formulação de solicitação da remessa por parte de qualquer entidade federal, mas determinação do Juiz a partir de semelhante providência adotada a pedido no caso.

“Pelo exposto, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 1.015), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, e defiro PARCIALMENTE o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, mas apenas para suspender a determinação para que o réu/agravante desocupe a área litigiosa no prazo assinalado, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso”, diz trecho da decisão.

Ações

Furnas Centrais Elétricas S/A entrou com pelo menos 40 ações que buscam a reintegração de posse sobre áreas e destruição de benfeitorias feitas às margens do manso.