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Bem vindo ao Visão Notícias - 29 de Março de 2024 - 01:12

DESORGANIZAÇÃO EM CUIABÁ

Juíza manda Emanuel abrir mais 10 novos postos de vacinação

19 de Abril de 2021 ás 20h 40min, por MÍDIA NEWS
Foto por Arquivo/MidiaNews

A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ações Civel e Popular, determinou nesta segunda-feira (19) que o município de Cuiabá providencie a abertura de, no mínimo, mais 10 locais de vacinação para o grupo prioritário de idosos no prazo de três dias.

Conforme a decisão, esses novos locais de vacinação deverão atender as regiões de bairros mais longínquos como o Jardim Industriário, Pedra 90, Pascoal Ramos, Residencial Coxipó, Parque Cuiabá, Coophema, Tijucal, CPA III, Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil.

A determinação atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) - veja decisão na íntegra AQUI.

De acordo com a liminar, proposta pela 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Tutela Individual e Coletiva da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência -, nos locais o atendimento ao público prioritário deve ser amplo, não se restringindo a determinadas modalidades, como drive-thru.

O Município deverá informar nos autos, no prazo de 24 horas, os locais escolhidos para os novos pontos de vacinação, com endereço e linhas de transporte público coletivo que servem cada região.

Eventual descumprimento da liminar sujeitará o prefeito e a secretária municipal de Saúde ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$100 mil.

Também poderão ser instaurados contra os gestores procedimentos para apuração da conduta para responsabilização civil, penal e por improbidade administrativa, inclusive afastamento dos respectivos cargos.

Deslocamento longo e demorado

Na liminar, a juíza ressalta que nos últimos dias, desde o ajuizamento desta ação, o Município anunciou a ampliação dos locais de vacinação, entretanto, as opções escolhidas ainda não são suficientes para garantir aos idosos o atendimento prioritário e facilitado.

“Dos três novos locais de vacinação abertos, apenas um deles oferece a imunização de forma ampla. Nos outros dois, é necessário que a pessoa a ser vacinada seja integrante de um grupo específico – profissionais da área da saúde – ou disponham de veículo para a locomoção – sistema drive-thru”, afirmou a magistrada.

Ela enfatiza que as medidas adotadas não atendem ao que estipula o art. 3º, inciso I do Estatuto do Idoso, quanto ao atendimento imediato e prioritário, “na medida em que ainda impõe à população da maioria dos bairros da capital, um deslocamento longo e demorado".

Segundo ela, isso expõe ainda mais idosos que dependem do transporte público. "Isto se agrava quando se constata que os dois locais que oferecem a ampla vacinação estão afastados e são providos de poucas opções de transporte público, a maioria com tempo de deslocamento superior a uma hora em cada trajeto”.

A magistrada afirmou ainda que quanto maior a proximidade do serviço de saúde do local onde reside o idoso, maior a chance de procura, adesão rápida e controle da imunização desse público alvo, que tem maior vulnerabilidade.

“Também, não se faz necessário conhecimento técnico específico para compreender que ampliar os locais que oferecem a imunização, levando-os para mais perto fisicamente da comunidade é fator que vai acelerar o processo de imunização da população, reduzindo o tempo de espera do agendamento”, acrescentou.