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Bem vindo ao Visão Notícias - 25 de Abril de 2024 - 20:48

PEDÁGIO

Decisão isenta moradores de baixa renda de Carlinda e Alta Floresta de pagamento de pedágio

18 de Novembro de 2020 ás 12h 03min, por Jornal MT Norte

A ação ajuizada pela Defensoria Pública de Alta Floresta, que pede a isenção do pagamento de pedágio para as pessoas de baixa renda dos municípios de Alta Floresta e Carlinda, foi deferida parcialmente pelo juiz, Dr. Tibério Batista, da 1ª Vara.

A Defensoria Pública de Alta Floresta entrou com a ação no início de novembro, na 1º Vara Cível de Alta Floresta, do juiz dr. Tibério Batista, o contra o Estado e o Consórcio Via Brasil, responsável pela cobrança de pedágio na MT-208.

A ação é do defensor Moacir Gonçalves Neto. Conforme o Defensor, Dr. Moacir Gonçalves Neto, a decisão significa que as pessoas que residem no município de Carlinda, que precisam vir pelo menos duas vezes por semana para Alta Floresta para estudar, trabalhar ou fazer tratamentos de saúde, sejam isentas do pagamento de pedágio, desde que se enquadrem nos requisitos da Defensoria estabelecidos na ação.

A praça de pedágio na MT-208 fica entre as cidades de Alta Floresta e Carlinda. O valor do pedágio cobrado é de R$ 8.60, 00 para carros de passeio e caminhonetas e por eixo de caminhão, e R$ 4.30 para motocicletas. São consideradas de baixa renda, pessoas que ganham até três salários mínimos ou até 5 salários mínimos, se mais de uma pessoa contribuir para a renda familiar, explica o Defensor.

Também foi concedido isenção total para os moradores de Alta Floresta que residem após a praça de pedágio, independente de renda, de acordo com a decisão do juiz. Para Moacir Gonçalves, o juiz entendeu que a decisão de tutela antecipada era cabível, devido a importância da ação para as pessoas a serem beneficiadas, que são de baixa renda. Segundo o Defensor Felipe Takayassu, o cadastro das pessoas que contempladas com a decisão, de acordo com o Defensor, será feita pela própria concessionária Via Brasil.

 A determinação é do próprio juiz, com prazo de 15 dias para o cadastramento ser realizado. O juiz intimou a Via Brasil para que ela providencia este cadastro. A decisão ainda cabe recurso tanto por parte da Via Brasil, do Estado e da própria Defensoria, porque a decisão foi concedida parcialmente.

No entanto, o Defensor Felipe considera que foi uma grande vitória para os moradores de Carlinda e Alta Floresta, que foram contemplados pela decisão. Ele acredita que o Tribunal de Justiça não irá reverter a decisão, porque a mesma traz grandes benefícios para população.