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Bem vindo ao Visão Notícias - 26 de Abril de 2024 - 16:32

REGULARIZAÇÃO DO MEI

Prazo para regularizar débitos termina em 31 de agosto

16 de Agosto de 2021 ás 11h 43min, por Rita Comini

Os 219.236 optantes como Microempreendores Individuais (MEIs) em Mato Grosso têm até o dia 31 de agosto para regularizar possíveis débitos com INSS, ISS e ICMS. A quitação é feita por meio de recolhimento em DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), acessando o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), ou parcelando a dívida. Em todo o Brasil são 12.608.520 optantes por essa categoria empresarial (dados de 12/08/2021).

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências - Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento da dívida. Para regularizar a situação, os microempreendedores individuais podem procurar também as agências do Sebrae, Sala do Empreendedor ou Sebrae Aqui nos municípios.

Liliane Ramos Moreira, da Gerência de Relacionamento e Comunicação do Sebrae em Mato Grosso, ressalta que o MEI tem o menor custo com impostos na comparação com outras empresas e que a maior parte é referente à previdência social.  Ela lembra que um dos maiores prejuízos referentes à falta de pagamento do boleto mensal é a própria cobertura do INSS. “Muitos Empreendedores Individuais precisam de auxílio da previdência e não conseguem acessar por falta de pagamento”.

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa. No caso do INSS é encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. Já quando se trata de ISS e/ou ICMS são transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, como prevê o artigo 41, §4º, inciso V da Lei Complementar 123/06, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente federativo.

Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS é recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

O MEI inadimplente poderá sofrer outras consequências entre elas perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir de benefícios previdenciários como auxílio em caso de doença ou acidente de trabalho, licença maternidade, pensão, entre outros. Terá seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016); e será excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06); além de ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Outro ponto observado por Liliane Moreira é que após o débito do MEI ir para a Dívida Ativa ele se soma a todos os demais e para regularizar a situação deve ser efetuado ou negociado o pagamento total da dívida. Ela cita um exemplo: “se por ventura o MEI não conseguiu pagar o IPVA ou outros tributos terá que negociar o débito total para conseguir retirar o documento”.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.