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Bem vindo ao Visão Notícias - 10 de Maio de 2024 - 23:31

Artigo

Parcelamento de débitos de FGTS

30 de Outubro de 2019 ás 17h 01min, por Luca Rizzatti Mendes
Luca Rizzatti Mendes. Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Administrador Judicial pelo TMA Brasil. Vice-Presidente da Comissão de Direito Civil, Processo Civil e Juizados Especiais da OAB/MT - Subseção d | Foto por Divulgação

Amanhã (31/10) é o último dia para que empresas em débito com o FGTS renegociem os valores em atraso. O parcelamento pode ser realizado em até 120 meses, salvo aqueles decorrentes de rescisões, cujo pagamento ocorrerá na primeira parcela.

É possível a negociação por empregadores que possuam até R$ 100.000,00 em atraso, de modo que alcança desde os pequenos até os médios e que, com a crise, não puderam honrar com os compromissos trabalhistas.

Tanto as dívidas já executadas quanto as que ainda se encontram em cobrança administrativa podem fazer parte da campanha, desde que, em todos os casos, os débitos sejam confessados, evitando discussões futuras.

A parcela mínima é de R$ 423,70 para empregadores em geral e R$ 211,85 para micro e pequenas empresas, abrangidas pela Lei Complementar n. 123/06.